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DPVAT
Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre - DPVAT
O DPVAT, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual. Se
você foi vítima de algum acidente de trânsito, tem direito à indenização. Muita gente deixa de receber esse dinheiro por falta de informação.
A finalidade do DPVAT é amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território
nacional, independente de quem tenha a culpa desses acidente.
Esse seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos, em função de sua simples existência ou utilização. Se o seguro obrigatório não for pago,
significa que o veículo não está devidamente licenciado.
O pagamento do Seguro Obrigatório varia de acordo com a classificação do veículo. Automóveis, por exemplo, têm um pagamento anual único de R$ 51,62. Motocicletas e similares,
R$ 93,38 e ônibus e micro-ônibus pagam R$ 294,47. Informações mais detalhadas você encontra no site :
www.dpvatseguro.com.br
O valor das coberturas do seguro DPVAT varia de acordo com a ocorrência:
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Morte: R$ 6 754, 01
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Invalidez permanente: até 6 754, 01
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Despesas de assistência médica e suplementares: até R$ 1 524, 54
Para receber a indenização a vítima ou seu beneficiário (em caso de morte) deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos:
No caso de morte
No caso de invalidez permanente
No caso de despesas médicas e suplementares
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Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (BO)
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Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatórios (recibos)
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Relatório médico discriminando o tratamento e alta definitiva
Como proceder em caso de colisão de veículos? Devo deixar os veículos envolvidos no local da colisão?
São duas as situações de acidente de veículos, que se diferenciam por apresentar ou não vítimas :
1) Se NÃO houver vítima:
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Os veículos se locomovem: o solicitante deve comparecer a um posto de atendimento do trânsito para confeccionar o Boletim de Ocorrência da PM, não precisando entrar em contato com o 190.
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Não se locomovem, só saem com guincho: o envolvido deve ligar para o 190, transmitindo os dados dos veículos envolvidos como placa, marca, cor, hora e local do acidente. Uma viatura do policiamento de trânsito comparecerá ao local para
confeccionar a ocorrência. IMPORTANTE: é importante que os veículos liberem o trânsito para não causar outros transtornos.
2) Se houver vítima:
Os envolvidos devem ligar para o telefone de emergência do Corpo de Bombeiros (193) ou para o 190, informando o que ocorreu e o estado da vítima. Após serem tomadas as devidas providências, os
envolvidos deverão lavrar Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima.
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