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VEÍCULOS DUBLÊ
Procedimento para instauração do processo apuratório para veículos dublê O interessado deverá:
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Confeccionar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT - 6º andar do Detran) registrando o fato como preservação de direitos, solicitando o encaminhamento do veículo para VISTORIA;
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Conduzir seu veículo para que seja submetido à VISTORIA PARA FINS DE DUBLÊ, sendo emitido o respectivo LAUDO que deverá instruir o procedimento;
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Providenciar: Xerox do CRLV, Xerox do RG, Xerox do extrato de multa, Microfilme das autuações, imagem fotográfica das autuações, fotografia do veículo, destacando principalmente a placa e os elementos de identificação do
veículo;
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Confeccionar um requerimento que deve dar entrada pelo PROTOCOLO GERAL do Detran, endereçado ao próprio Diretor do Detran, anexando os documentos acima descritos, solicitando INVESTIGAÇÃO, TROCA DE PLACAS E BLOQUEIO DO VEÍCULO. No
requerimento, além do disposto acima, o interessado deverá circunstanciar todos os detalhes de rotina do uso do veículo, esclarecendo itinerários regulares, locais
de estacionamento, etc. Deverá também informar um TELEFONE para contato com a divisão e comunicar novas autuações bem como qualquer contato de terceiros dizendo ter comprado seu auto e assim solicitando o comparecimento do próprio proprietário para reconhecimento de firma, visando a transferência do veículo (caso freqüente), devendo o proprietário agir normalmente, solicitar um telefone de contato e avisar imediatamente a DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO para intervenção dos agentes.
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