|
IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
COMO PAGAR: O pagamento do IPVA foi bastante simplificado. O contribuinte poderá efetua-lo de várias formas:
-
Com a Guia de Arrecadação que começa a chegar ao domicílio do contribuinte no início de dezembro e pode ser quitada na rede bancária, se for conveniente a ele;
-
Para aqueles que não receberem a Guia de Arrecadação do IPVA em seu domicílio (por falta de atualização de endereço ou venda do carro após a campanha de atualização de endereço), o pagamento do Imposto poderá ser feito com o CRLV, nos
bancos da relação abaixo. O contribuinte apresentará o CRLV no caixa para efetuar o pagamento.
-
Para pagar o IPVA no auto-atendimento do seu banco, digite o Código RENAVAM que aparece na parte superior do CRLV.
ONDE PAGAR: O recolhimento do IPVA pode ser feito através de: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
1.Sem Guia de Recolhimento, através de um dos seguintes serviços:
- Banco 24 horas
- Terminais de auto-atendimento
- Débito agendado em conta-corrente
- Via Internet
- Via "Home-Banking"
- Via "Office-Banking"
- Via Tele-Atendimento
- Via Sistema "Fácil-Fácil" da Telesp
2.Com Guia de Recolhimento: No Território do Estado de São Paulo
- Nas casas Lotéricas
- Em qualquer agência conveniada com a Secretaria da Fazenda
Fora do Território do Estado de São Paulo:
Importante: O pagamento da Cota Única, efetuado em janeiro, observado o vencimento conforme final da placa dos veículos terrestres , tem desconto de 3,5 % Após a data de vencimento da Primeira Parcela ou da Cota Única Com
Desconto, perde-se o direito ao parcelamento ou ao desconto, devendo parar em Cota Única Sem Desconto.
|