IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.



COMO PAGAR:
O pagamento do IPVA foi bastante simplificado. O contribuinte poderá efetua-lo de várias formas:

  • Com a Guia de Arrecadação que começa a chegar ao domicílio do contribuinte no início de dezembro e pode ser quitada na rede bancária, se for conveniente a ele;

  • Para aqueles que não receberem a Guia de Arrecadação do IPVA em seu domicílio (por falta de atualização de endereço ou venda do carro após a campanha de atualização de endereço), o pagamento do Imposto poderá ser feito com o CRLV, nos bancos da relação abaixo. O contribuinte apresentará o CRLV no caixa para efetuar o pagamento.

  • Para pagar o IPVA no auto-atendimento do seu banco, digite o Código RENAVAM que aparece  na parte superior do CRLV.

 

ONDE PAGAR:
O recolhimento do IPVA pode ser feito através de:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

1.Sem Guia de Recolhimento, através de um dos seguintes serviços:

  • Banco 24 horas
  • Terminais de auto-atendimento
  • Débito agendado em conta-corrente
  • Via Internet
  • Via "Home-Banking"
  • Via "Office-Banking"
  • Via Tele-Atendimento
  • Via Sistema "Fácil-Fácil" da Telesp
     

2.Com Guia de Recolhimento:
No Território do Estado de São Paulo

  • Nas casas Lotéricas
  • Em qualquer agência conveniada com a Secretaria da Fazenda

Fora do Território do Estado de São Paulo:

  • Com Guia: Nas agências bancárias do Banespa e Banco do Brasil

  • Sem Guia: Banco do Brasil (clientes ou não) ou Banespa (somente clientes)

Importante:
O pagamento da Cota Única, efetuado em janeiro, observado o vencimento conforme final da placa dos veículos terrestres , tem desconto de 3,5 %
Após a data de vencimento da Primeira Parcela ou da Cota Única Com Desconto, perde-se o direito ao parcelamento ou ao desconto, devendo parar em Cota Única Sem Desconto.