09/11/2005

Beber e dirigir: risco fatal

No oportuno e importante debate que associa o consumo irresponsável de álcool à violência urbana não deve ser esquecido o acidente no trânsito.

Recentemente a Professora de Medicina Legal Vilma Leyton da Faculdade de Medicina da USP, divulgou análise de 1979 casos de vítimas fatais em acidentes de trânsito ocorridos em 2001 na região da Grande São Paulo e em parte do Interior do estado. Realizando exames toxicológicos, foi constatado que 47,2 % dos mortos tinham ingerido álcool em quantidade acima do permitido por lei, enquanto 52,8 % não estavam embriagados. A maioria das vítimas (37,7 %) consumiu quase três vezes mais álcool que o limite legal que é 0,6 g por litro de sangue, o que equivale praticamente duas latas de cerveja.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pretendeu ser rigoroso com o infrator embriagado que conduz veículo colocando em risco a própria vida e de outros. As conseqüências legais para um condutor comprovadamente embriagado são de natureza administrativa e penal. Trata-se de infração gravíssima, perda de sete pontos no prontuário de habilitação, multa de R$ 957,65, suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da carteira de habilitação. É também considerado crime pelo CTB com pena de detenção de seis meses a um ano, desde que fique também comprovado que o condutor colocou em risco a vida.

Entretanto, a comprovação é dificultada por um preceito legal em que nenhum cidadão pode ser obrigado a produzir uma prova contra si mesmo, o que dificulta a utilização do bafômetro. A abordagem do motorista embriagado deve ser feita por um agente do Estado. Antes da extinção do Comando de Policiamento de Trânsito a fiscalização conjunta com a CET era mais freqüente e operacional. Atualmente o procedimento se inicia com o motorista sendo abordado pelo Policial Militar; havendo indícios, ele é levado ao Distrito Policial onde o delegado o encaminha para exame clínico no Instituto Médico Legal. Todo esse procedimento costuma ser demorado.

Continua sendo um desafio obrigar o motorista que ingeriu bebida alcoólica não dirigir. Equivocadamente muitos se julgam melhores motoristas quando levemente, mas ainda perigosamente alcoolizados. O risco é banalizado. Certamente a redução do horário de funcionamento de bares na periferia poderá colaborar, também, para reduzir o número de vítimas no trânsito.


Roberto Salvador Scaringella  

   
 


 

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