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09/11/2005
Beber e
dirigir: risco fatal
No
oportuno e importante debate que associa o consumo irresponsável de
álcool à violência urbana não deve ser esquecido o acidente no trânsito.
Recentemente a Professora de Medicina Legal
Vilma Leyton da Faculdade de Medicina da USP, divulgou análise de 1979
casos de vítimas fatais em acidentes de trânsito ocorridos em 2001 na
região da Grande São Paulo e em parte do Interior do estado. Realizando
exames toxicológicos, foi constatado que 47,2 % dos mortos tinham
ingerido álcool em quantidade acima do permitido por lei, enquanto 52,8
% não estavam embriagados. A maioria das vítimas (37,7 %) consumiu quase
três vezes mais álcool que o limite legal que é 0,6 g por litro de
sangue, o que equivale praticamente duas latas de cerveja.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
pretendeu ser rigoroso com o infrator embriagado que conduz veículo
colocando em risco a própria vida e de outros. As conseqüências legais
para um condutor comprovadamente embriagado são de natureza
administrativa e penal. Trata-se de infração gravíssima, perda de sete
pontos no prontuário de habilitação, multa de R$ 957,65, suspensão do
direito de dirigir e o recolhimento da carteira de habilitação. É também
considerado crime pelo CTB com pena de detenção de seis meses a um ano,
desde que fique também comprovado que o condutor colocou em risco a
vida.
Entretanto, a comprovação é dificultada por
um preceito legal em que nenhum cidadão pode ser obrigado a produzir uma
prova contra si mesmo, o que dificulta a utilização do bafômetro. A
abordagem do motorista embriagado deve ser feita por um agente do
Estado. Antes da extinção do Comando de Policiamento de Trânsito a
fiscalização conjunta com a CET era mais freqüente e operacional.
Atualmente o procedimento se inicia com o motorista sendo abordado pelo
Policial Militar; havendo indícios, ele é levado ao Distrito Policial
onde o delegado o encaminha para exame clínico no Instituto Médico
Legal. Todo esse procedimento costuma ser demorado.
Continua sendo um desafio obrigar o
motorista que ingeriu bebida alcoólica não dirigir. Equivocadamente
muitos se julgam melhores motoristas quando levemente, mas ainda
perigosamente alcoolizados. O risco é banalizado. Certamente a redução
do horário de funcionamento de bares na periferia poderá colaborar,
também, para reduzir o número de vítimas no trânsito.
Roberto Salvador Scaringella
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