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ROUBO E FURTO
Qual a melhor maneira de proceder diante do roubo ou furto de meu veículo?
A vítima de roubo ou furto de veículo poderá entrar em contato com o Atendimento de Emergência da Polícia Militar 190,
identificando-se e informando os dados relacionados ao ocorrido. Após o contato com o 190, a vítima deverá dirigir-se à Delegacia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência. Importante: caso o veículo tenha sido subtraído sem
qualquer tipo de ameaça ou violência (furto), a ocorrência poderá ser registrada através da Delegacia Eletrônica, neste site.
Como deve agir a vítima de roubo ou furto de veículo no caso de haver telefonado ao 190 dizendo
que seu carro fora furtado ou roubado e, posteriormente, acaba por localizá-lo ?
Se a vítima não estiver no local onde foi encontrado o veículo, ela deverá entrar em contato com Polícia Militar através do telefone 190, dizendo
o local onde o veículo foi encontrado e passar as características do veículo, bem como a data e horário aproximado em que aconteceu o roubo/furto, ao atendente. Uma viatura irá até o local onde está o veículo para realizar a sua
recuperação. Se a vítima estiver no local onde foi encontrado o veículo, ela deverá proceder como no item anterior e aguardar a chegada da viatura policial ao local. É importante que a vítima não remova o veículo do local onde fora
localizado antes da chegada da viatura, uma vez que para as viaturas rondantes o veículo ainda se encontra em poder dos criminosos, e que qualquer alteração no local pode vir a prejudicar o trabalho dos peritos e comprometer a
investigação.
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